Cancelamento dos Benefícios por incapacidade

O INSS vem realizando desde 2017 a revisão dos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez. Essa operação foi denominada de “pente fino” e visa convocar os segurados que recebem um desses dois benefícios e estão há mais de dois anos sem passar por perícia médica administrativa. A meta é analisar 1,2 milhão de benefícios por incapacidade até o final de 2018, sendo 273.803 de auxílio-doença e 995.107 de aposentadorias por invalidez. A previsão do ministério é concluir a revisão dos benefícios de auxílio-doença até o mês de maio.

Os segurados serão convocados por carta e a partir desse momento terão o prazo de 5 dias úteis para agendar a perícia pelo telefone 135. Caso não o faça, terá o benefício suspenso até regularizar a situação. A partir do bloqueio, o beneficiário tem mais 60 dias para marcar a perícia. Com o agendamento dentro do prazo, o benefício é liberado até a realização da perícia. Se passarem 60 dias sem que o beneficiário se manifeste, o benefício será cancelado.

Em relação aos aposentados por invalidez importante ressaltar que somente serão convocados para revisão os aposentados por invalidez com menos de 60 anos de idade na data da convocação.

Mas atenção: não importa se o benefício foi concedido por via judicial ou administrativa – em qualquer dos casos haverá a convocação para a perícia pente fino.

O segurado convocado deverá apresentar no dia da perícia os relatórios e exames médicos que possuir, além de seus documentos pessoais (RG e CPF).  Lembramos ser aconselhável que o segurado fique com uma cópia de todos os documentos apresentados, pois o médico perito poderá reter o originais.

Muitos segurados, principalmente os aposentados por invalidez, ainda estão sendo pegos de surpresa com a convocação para nova perícia.

Por isso é importante que o segurado esteja com a documentação médica organizada e atualizada, principalmente com laudo médico que indique a existência da doença incapacitante para o trabalho no atual momento.

Tivemos, até o momento, a narrativa de muitos segurados que já passaram pela perícia do pente fino e nos reportaram que os atos periciais foram realizados de forma muito rápida, sem que os peritos observassem de maneira cuidadosa os laudos e exames médicos apresentados.  Dessa forma, observa-se que vários segurados estão tendo seus benefícios cessados, muito embora ainda apresentem incapacidade total para o exercício de seu trabalho habitual.

Essa cessação indevida poderá, então, ser questionada judicialmente. Nessa hipótese, o segurado será submetido a uma perícia judicial e, caso esta perícia constate a sua incapacidade total ou mesmo temporária, o juízo determinará o restabelecimento do benefício cessado.

Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado na área previdenciária. Ele saberá a melhor forma de assegurar seus direitos.

 

VIVIAN MELISSA MENDES. Bacharel em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos, 2000. Especialista em Direito Previdenciário pela EPDS – Escola Paulista de Direito Social em 2007/2008. Diretora do Instituto dos Advogados Previdenciários da Baixada Santista – IAPE, 2006. Coordenadora Adjunta do IBDP da Baixada Santista. Sócia/Diretora Cientifica desde 2007.