Operação pente fino do INSS – Cancelamento dos benefícios por incapacidade

Tanto a operação Pente Fino do INSS, quanto a MP 767 e a reforma da Previdência fazem parte de um plano de ação do governo para “enxugar” os gastos com a Previdência.

A meta é analisar 1,8 milhão de benefícios até o final de 2018.

Até o momento, 422 mil benefícios já foram cancelados, sendo 228 mil auxílios-doença, 43 mil aposentadorias por invalidez e 151 mil benefícios de Prestação Continuada (PBC), que correspondem aos benefícios assistenciais.

No caso do auxílio-doença, 82% dos benefícios revisados foram cancelados.

Os segurados são convocados por carta e a partir desse momento tem o prazo de 5 dias úteis para agendar a perícia pelo telefone 135. Caso não o faça, terá o benefício suspenso até regularizar a situação. A partir do bloqueio, o beneficiário tem mais 60 dias para marcar a perícia. Com o agendamento dentro do prazo, o benefício é liberado até a realização da perícia. Se passarem 60 dias sem que o beneficiário se manifeste, o benefício será cancelado.

Em relação aos aposentados por invalidez importante ressaltar que somente serão convocados aqueles com menos de 60 anos de idade na data da convocação.

Mas atenção: não importa se o benefício foi concedido por via judicial ou administrativa – em qualquer dos casos haverá a convocação para a perícia pente fino.

O segurado convocado deverá apresentar no dia da perícia os relatórios e exames médicos que possuir, além de seus documentos pessoais (RG e CPF).  Lembramos ser aconselhável que o segurado fique com uma cópia de todos os documentos apresentados, pois o médico perito poderá reter o originais.

Uma observação que deve ser feita é que, caso o segurado seja incapaz de comparecer ao local da realização da perícia médica, ele tem o direito de solicitar um atendimento domiciliar.

Muitos segurados, principalmente os aposentados por invalidez, ainda estão sendo pegos de surpresa com a convocação para nova perícia.

Por isso é importante que o segurado esteja com a documentação médica organizada e atualizada, principalmente com laudo médico que indique a existência da doença incapacitante para o trabalho no atual momento.

Tivemos relatos de clientes que passaram pela perícia do pente fino e nos reportaram que os atos periciais foram realizados de forma muito rápida, sem que os peritos observassem de maneira cuidadosa os laudos e exames médicos apresentados.  Em alguns casos os peritos sequer colheram os laudos levados pelos periciados.

O que se observa é que muitos segurados estão tendo seus benefícios cessados prematuramente, muito embora ainda apresentem incapacidade total para o exercício de seu trabalho habitual.

Essa cessação indevida pode ser questionada judicialmente. Nessa hipótese, o segurado será submetido a uma perícia judicial e, caso esta perícia constate a sua incapacidade total ou mesmo temporária, o juízo determinará o restabelecimento do benefício cessado.

Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado na área previdenciária. Ele saberá a melhor forma de assegurar seus direitos.

 

VIVIAN MELISSA MENDES. Bacharel em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos, 2000. Especialista em Direito Previdenciário pela EPDS – Escola Paulista de Direito Social em 2007/2008. Diretora do Instituto dos Advogados Previdenciários da Baixada Santista – IAPE, 2006. Coordenadora Adjunta do IBDP da Baixada Santista. Sócia/Diretora Cientifica desde 2007.