Afastamento do trabalho em razão do Coronavírus: Quais seus direitos

O afastamento do trabalho em decorrência do Covid-19 (coronavírus) segue os mesmos procedimentos relativos às demais doenças: É necessário um atestado médico determinando o afastamento, seja por suspeita ou confirmação da contaminação.

Os primeiros 15 dias de afastamento são arcados pelo empregador. A partir do 16º dia, fica a cargo do INSS o pagamento do benefício.
Uma lei sancionada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 06 de fevereiro deste ano trata especificamente do coronavírus.
De acordo com a lei n.º 13.979/20, “será considerada falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo (isolamento, quarentena, determinação compulsória de exames, entre outras).”

Em caso de isolamento ou quarentena determinada por órgão público ou autoridade de saúde, ou até mesmo pela empresa, o período de afastamento será considerado como falta justificada, sendo vedado qualquer tipo de desconto salarial.

Por: Dr. Ricardo Rodrigues Rosa.